18 de mai. de 2014

O efeito da burocracia na arrecadação Municipal

  A carga burocrática é um dos maiores obstáculos à criação – ou formalização – de pequenas empresas e negócios, muitas vezes superior à própria carga tributária em questão. Vale lembrar que as pequenas empresas são as maiores responsáveis por geração de emprego no país. Assim, devido ao excesso de burocracia, o Município perde arrecadação em dois aspectos: perde o que poderia arrecadar das empresas se essas formalizassem seu negócio e perdem o que poderia arrecadar se novas empresas se constituíssem, gerando renda para os trabalhadores e, consequentemente, mais receita de tributos.
A Emenda constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, incluiu no art. 37 da Constituição Federal o Princípio da Eficiência, entre os princípios da Administração Pública. O artigo 2º da Lei 9.874/99, que trata do processo administrativo no âmbito federal, também inseriu a eficiência como um dos princípios norteadores.
As mudanças na legislação refletem a crise do Estado contemporâneo, principalmente no que se refere à sua incapacidade de atender às complexas demandas sociais por serviços públicos suficientes e de qualidade. Nesse sentido constata Jessé Torres Pereira Junior (JUNIOR, 2011):

“Admite-se que o Estado moderno falhou não porque seja Estado, mas porque administra sem compromisso com os resultados de sua ação. O compromisso com os resultados de interesse público, que devem necessariamente surtir das ações estatais, carece de método de implementação. Surge o princípio da eficiência como o marco inicial da pós-modernidade, o tempo do compromisso com os resultados, a exigir uma mescla desafiante de atributos: racionalidade, conhecimento, profissionalismo e ética na gestão pública. Perceba-se que a eficiência, a partir do momento em que se eleva a princípio constitucional, deixa de ser apenas uma proposta politicamente correta para tornar-se um dever jurídico, imposto a todos os que gerem a administração pública, direta ou indireta, em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. O princípio da eficiência está, hoje, por toda parte, entre os cânones fundamentais da gestão do Estado que se pretenda voltada para os resultados, vale dizer, gerir com eficiência (relação entre o resultado alcançado e os recursos utilizados, isto é, relação custo-benefício) e eficácia (extensão na qual as atividades planejadas são realizadas e os resultados planejados são alcançados, isto é, consecução das finalidades). É hora, no direito público brasileiro, de proclamar-se que o princípio da eficiência implica o dever jurídico, vinculante dos gestores públicos, de agir mediante ações planejadas com adequação, executadas com o menor custo possível, controladas e avaliadas em função dos benefícios que produzem para a satisfação do interesse público.”

As transformações anteriores, como a transição do modelo patrimonialista (corrupto e nepotista) para o modelo liberal burocrático (formal e hierárquico), imprimiram impessoalidade à atuação administrativa, mas a ineficiência permaneceu característica que permeia toda a história do Estado contemporâneo.
Com o advento da globalização e a consequente integração econômica e expansão do conhecimento técnico, ampliou-se a crise de governabilidade estatal e a inviabilidade da burocracia, impondo a transição para o chamado modelo gerencial de Estado (NETO, 2010) ou governo empreendedor (OSBORNE e GAEBLER, 1992).
Esta mudança se percebe mais claramente nas Administrações Federal e Estadual, enquanto que no âmbito Municipal a impressão que se tem é que o modelo burocrático prevalece. A desconsideração dos requerentes/cidadãos na elaboração de fluxos de processos, que muitas vezes se sobrepõem, exigindo repetição de gastos e de tarefas pelo cidadão, faz com que a Administração caia em descrédito, gerando tentativas de corrupção ativa e desrespeito a procedimentos, por parte dos empreendedores. É preciso pensar na linearidade dos processos, do ponto de vista do requerente/cidadão, bem como na eficiência dos mesmos, de forma que os procedimentos administrativos junto à Prefeitura Municipal não sejam vistos como obstáculos e sim como parte natural e necessária à formalização de novos empreendimentos, nas mais diversas áreas.

Referências:

JUNIOR, Jessé Torres Pereira. O formato jurídico da gestão da saúde pública: a opção da MP nº 520/2010 por modelo empresarial, sob perspectiva jurisprudencial in Revista de Direito Administrativo (ISSN 0034-8007), nº 256, janeiro a abril de 2011. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 2011. P. 95-128.
NETO, Pedro Thomé de Arruda. Reforma do Estado e Evolução dos Modelos de Gestão Pública no Brasil: a democracia deliberativa como fundamento de uma nova gestão pública constitucional in Revista de Direito Administrativo (ISSN 0034-8007), nº 253, janeiro a abril de 2010. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 2010. P. 133-158.
OSBORNE, David e GAEBLER, Ted. Reinventing government: how the entrepreneurial spirit is transforming the public sector. Reading, MA: Addison-Wesley, 1992.

5 de abr. de 2014

Mudança de opinião

A Globo News noticiava ontem a pesquisa da organização Social Progress Imperative, que mede o Índice de Progresso Social (IPS) dos países. Numa lista de 132 países, sendo o primeiro lugar considerado o de melhor progresso social, o Brasil ficou em 46º.
Me espantou o tom da reportagem, que ressaltava que progresso econômico nem sempre significa progresso social e qualidade de vida, razão pela qual os chamados Brics não atingiram desempenho satisfatório no IPS. Parece que a Rede Gloebels mudou de opinião, pois sempre foi defensora ferrenha dos ideais neoliberais, que propagam a ideia de que basta aumentar o bolo (economia) para que as fatias (renda) aumentem.
Ou isso, ou já estão em declarada campanha anti-Dilma, pois se tem um aspecto que a Presidenta tem tido sucesso nos últimos anos é em evitar que o nosso país seja tomado pela crise econômica que assola os chamados países desenvolvidos.
No segundo caso, a Globo teria esquecido que também temos o maior programa de transferência de renda do mundo, o Bolsa Família? E que a desigualdade no Brasil foi reduzida nos últimos 10 anos, pela primeira vez na história?
Ficam as reflexões.

7 de out. de 2013

Sobre os ímpetos de moralização


Vejo tanta gente defendendo moralização da política e da Justiça. Por que não defender também a moralização da economia? Que tal pregar que os grandes produtores parem de expandir seus negócios, evitando alijamento dos pequenos? E que o comércio de armas por países produtores siga critérios éticos (ou simplesmente deixe de existir)? E que os juros bancários sejam limitados em parâmetros moralmente aceitáveis? Ou será que o mercado é isento da regra e só a política precisa ser moralizada?
Pela moralização da economia: que a Tim pare voluntariamente de vender chips enquanto não puder oferecer serviço de qualidade a todos clientes.
Pela moralização da economia: que a indústria farmacêutica deixe voluntariamente de cobrar pela patente de medicamentos para as maiores moléstias da Humanidade.
Pela moralização da economia: que as empresas norteamericanas parem voluntariamente de produzir e exportar armas, já que os EUA acabam sempre entrando em guerra com os países que eles mesmos armaram.

13 de ago. de 2013

Em defesa dos piratas

Meu artigo sobre pirataria foi publicado na Revista Crítica do Direito:

http://www.criticadodireito.com.br/edicao-atual-numero-3-volume-51

Agradeço aos editores pela oportunidade de participar desta publicação tão relevante!

11 de jul. de 2013

Os videntes que tenho consultado

Me admira muito a habilidade de prever fatos futuros, por isso tenho me espantado com a precisão com que alguns pensadores descreveram recentes acontecimentos, muito antes deles ocorrerem. Antonio Negri, Michael Hardt, Julian Assange, Jacob Appelbaum. Estes são os videntes que tenho consultado.

Em Multidão (2005), Michael Hardt e Antonio Negri descrevem um sujeito social que distingue-se do povo, as massas ou a classe operária. A Multidão não é una como o povo, mas composta de multiplicidades, uma miríade de singularidades. Nas massas, as cores misturam-se no cinza, a multidão é multicolorida. A classe operária exclui os desempregados, a multidão é mais abrangente. A Multidão se opõe diretamente ao Império, sem mediadores. Qualquer semelhança com as multiplicidades que ocuparam as ruas do país e confundiram jornalistas e analistas políticos, em junho de 2013, não é mera coincidência.

Já Julian Assange e Jacob Appelbaum publicaram uma obra de transcrição de diálogos que aborda a vigilância digital global em detalhes mais ricos do que os que tem ocupado a maior parte dos jornais e telejornais nos últimos dias. A obra Cypherpunks (2012) revela informações acerca de empresas que prestam serviço privado de vigilância a Estados, armazenando a totalidade dos dados disponíveis em provedores de internet, e sobre as NSL (National Security Letters), ordens administrativas pelas quais o governo norteamericano obriga as empresas de telecomunicações a entregar dados de seus usuários e manter silêncio sobre a própria ordem recebida e cumprida. Os ciberativistas recomendam a difusão da cultura da criptografia como uma das formas de resistir à vigilância e espionagem pelos Estados. O tema deve entrar em voga depois das recentes descobertas sobre a espionagem americana em solo brasileiro.

Curiosa também é a máscara de Guy Fawkes, símbolo dos Anonymous, presente em faces das manifestações de junho e que ilustra uma das páginas do livro Cypherpunks.

Quem precisa da mãe Dinah?

Referências:

1. ASSANGE, Julian.Cypherpunks: liberdade e o futuro da internet. Trad. Cristina Yamagami. São Paulo: Boitempo, 2013.
2. HARDT, Michael e NEGRI, Antonio. Multidão, tradução de Clóvis Marques. Rio de Janeiro: Record, 2005.
3. Anonymous Brasil. Nós somos legião. Disponível em: http://www.anonymousbrasil.com/nos-somos-legiao/we-are-legion-the-story-of-the-hacktivists

12 de mai. de 2013

O que há de novo no front

Duas notícias veiculadas nos jornais desses dias me fizeram querer escrever novamente no blog.

A primeira, sobre o arquivo de texto proibido nos Estados Unidos, que vinha sendo compartilhado na internet e ensinava como produzir uma arma de plástico a partir de uma impressora 3D.
Esse fato suscita as mais amplas reflexões sobre as possibilidades e limites da internet, mas me parece que a notícia pode estar sendo usada pelo governo americano para criar um clima de pânico que resulte no apoio das medidas restritivas ao uso da internet que o mesmo vem tentando implementar (as conhecidas "SOPA", "PIPA" e, mais recentemente, "ACTA").
Penso isso por duas razões:
1) o governo norteamericano é conhecido historicamente por utilizar a propagação do medo como forma de obter apoio político da população para medidas controversas (vide a história da proibição da maconha e da guerra do Iraque, para citar apenas as duas primeiras que me vem em mente);
2) um arquivo que ensina fabricar uma arma de plástico não é nem de longe a maior ameaça à paz e à segurança existente na world wide web. Me pergunto porque o governo americano não divulga alguma iniciativa de combate à chamada deep web, composta por sites que negociam desde componentes de armas nucleares a assassinos mercenários.

A segunda notícia que me inspirou foi o enfrentamento, na Comissão da Verdade, entre o Coronel Ustra (torturador) e o vereador Gilberto Natalini (torturado).
Muito embora se trate de um assunto e de cenas que fazem revirar o estômago até mesmo de quem não viveu essa época, sou apoiadora da iniciativa e sinto que o Brasil precisava trazer esse obscuro episódio de sua história a uma certa "prestação de contas". Trazer à tona a verdade sobre tantos casos de mortos, desaparecidos e torturados que por muito tempo se negou terem existido, há de ter algo de justiça.

Referências:
1. Maconha: a Verdade que Poucos Sabem (1999), documentário canadense, Direção: Ron Mann. Roteiro: Solomon Vesta.
2. Farenheit 9/11 (2004), documentário escrito e dirigido por Michael Moore.

26 de dez. de 2012

A História recente do Brasil como eu a vejo

Esta postagem é um pouco científica e um pouco intuitiva. A parte científica vem dos estudos e das experiências vividas no trabalho com os três níveis da administração pública, nos últimos anos. A parte intuitiva vem da observação realizada desde criança, quando eu anotava as notícias do jornal para informar minha mãe no momento em que ela chegasse em casa ou quando eu comecei a escrever um "Diário de Época" por mim idealizado.
A história do Brasil que eu pude presenciar em meus completos 33 anos de vida tem alguns marcos essenciais no que eu considero um caminho para a melhora da vida do nosso povo brasileiro.
O primeiro deles, evidentemente, foi o fim da ditadura militar e o restabelecimento da democracia, seguidas da promulgação da Constituição de 1988. Nossa Constituição nasceu um pouco liberal e um pouco dirigente, tendo sido posteriormente modificada para atender aos interesses da globalização, mas seu traço fundamental é a fixação dos direitos e liberdades individuais e sociais.
O segundo momento significativo, na minha opionião, foi a abertura do mercado aos produtos importados, realizada pelo infame Fernando Collor de Mello. Embora possamos criticar os efeitos que tal abertura pode ter sobre a indústria nacional, não podemos negar que hoje temos acesso a uma variedade de produtos de qualidade que gerações anteriores não tiveram.
No terceiro momento que eu quero destacar, houve a estabilização da moeda com o Plano Real, colocando um fim à insegurança que presenciei somente quando era criança e tinha que levar sempre um pouco de dinheiro a mais no mercado, quando ia comprar meu chocolate, pois os preços subiam diariamente.
Finalmente, o quarto momento que identifico como essencial foi a eleição do Presidente Lula em 2002 e a condução das políticas sociais a partir daí. O país deu, então, uma "guinada à esquerda", inserindo-se na tendência sulamericana iniciada na Venezuela. Após alguns anos, observou-se inédita redução da desigualdade social, diminuição da fome, da miséria e da pobreza, solidez na implantação de políticas de renda mínima e de igualdade.
Até os maiores críticos do PT devem ter dificuldade em contradizer tais fatos, que estão fartamente comprovados em análises internas (como pesquisas do IBGE e IPEA) e externas (como avaliações de organismos da ONU).
Penso que, de todos esses momentos, o mais importante foi o ocorrido na última década, pois é o único que atinge a parcela da população que viveu privada de dignidade nos últimos 500 anos. Convenhamos, quem era miserável não podia comprar produtos importados em 1992 e tampouco se preocupava com o aumento diário do preço do chocolate em 1994, pois ao receber o salário mal podia fazer sua "compra do mês". Esses conterrâneos, invisíveis ao Estado e às classes média e alta até então, estão agora no centro do debate, para alívio de alguns e desespero de outros.
Seria muito difícil escolher um próximo passo para essa sequência de mudanças, mas, se perguntassem minha opinião, responderia que precisamos dar a devida atenção à educação.
Com essa explanação, pretendo deixar claro que não sou adepta de dicotomias que "demonizam" pessoas e partidos políticos. Tampouco costumo "endeusar" líderes político-partidários. Acredito que somos todos imperfeitos, embora uns apresentem falhas de caráter mais graves que outros. Contudo, devido à visão da recente história do Brasil que coloquei acima, continuo a defender, nas minhas conversas reais e virtuais, o ex-Presidente Lula e o PT dos ataques raivosos da elite inconformada com as mudanças que estão em curso.
Como observação final, vale lembrar que estou falando aqui apenas das mudanças possíveis dentro do atual sistema econômico e ordenamento jurídico. Uma postagem sobre mudanças estruturais na atual forma de organização mundial teria um conteúdo muito mais denso que não me sinto, ainda, preparada a elaborar.

10 de nov. de 2012

Século XIX

António Manuel Hespanha, em "Hércules Confundido", ao tratar da transição entre o Antigo Regime e o Estado moderno em Portugal, aponta conclusões interessantes sobre a formação da burocracia.
O funcionalismo público é colocado quase como uma continuidade das antigas "benesses" distribuídas pelo monarca; os bens da coroa, as comendas das ordens e a titulação. Em substituição a essas formas arcaicas de conquista de apoio político, surgem as vagas no ofício público e no parlamento, cujas eleições eram facilmente manipuláveis, quando não se tratava de cargos de indicação direta.
Tais constatações levam a refletir quanto desse clientelismo ainda não está presente em nossos dias. Se, de um lado, temos no Governo Federal e Estadual estruturas mais consolidadas e profissionalizadas, nos Municípios a realidade é diferente. O funcionalismo ainda é tratado como balcão de negócios e a promessa de cargos ainda é prática comum nos períodos eleitorais, para tristeza daqueles que esperam da Administração a impessoalidade e moralidade que lhe são essenciais.

28 de out. de 2012

Um dia muito especial



Ettora Scola realiza uma obra prima do cinema sem que a genial estética se sobreponha ao conteúdo altamente político do filme. A história se passa no dia 6 de maio de 1938, em Roma, onde Adolf Hitler vem visitar Benito Mussolini. É decretado feriado e a população vai às ruas, devidamente trajada de preto, para festejar a união das "nações irmãs". Mas Scola não escolhe, para narrar, fatos ocorridos no evento de magnitude. O que vemos no filme é a história do dramático encontro, num prédio qualquer, entre uma dona de casa fascista e um jornalista homossexual perseguido pelo regime. Vale cada um dos 110 minutos.

22 de out. de 2012

Por que o mandado de prisão contra Julian Assange não deveria ensejar sua extradição

Julian Assange, um australiano então visitando a Inglaterra, foi objeto de Mandado de Prisão Europeu expedido pela autoridade de acusação sueca (correspondente ao que seria o Delegado ou Ministério Público no Brasil). Ele foi preso na Inglaterra e questionou a validade do mandado por vários motivos. Seu pedido foi negado em primeira e segunda instâncias. À Suprema corte inglesa ele recorreu, com fundamento no artigo 2(2) da Lei de Extradição do Reindo Unido (2003), que exige que o mandado seja expedido por uma “autoridade judicial”.

A corte foi então provocada a determinar a extensão dessa expressão e se a autoridade de acusação sueca se encaixa ou não nela. A situação se tornou mais complexa porque a primeira parte da Lei de Extradição foi aprovada para dar efetividade à Decisão-quadro sobre Mandado de Prisão Europeu e Procedimentos de Rendição entre Estados-Membros da União Europeia, do Conselho da União Europeia, que trata de cooperação policial e judiciária em matéria penal. A referida decisão-quadro utiliza o termo “autoridade judicial” em diversos momentos, portanto o sentido do termo utilizado na Lei de Extradição dependeria do sentido do mesmo termo utilizado na decisão-quadro.

De acordo com o Tratado de Amsterdam, compete ao Conselho adotar decisões-quadro para efeitos de aproximação das disposições legislativas e regulamentares dos Estados-Membros em matéria de cooperação policial e judiciária penal. As decisões-quadro vinculam os Estados-Membros quanto ao resultado a alcançar, deixando, no entanto, às instâncias nacionais a competência quanto à forma e aos meios. As decisões-quadro não produzem efeito direto.

A Suprema Corte britânica, aplicando a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, Artigo 31(3)(b), determinou que a autoridade de acusação sueca pode ser considerada autoridade judicial para os fins de aplicação da Lei de Extradição.

A citada norma da Convenção de Viena se refere a regras gerais de interpretação dos tratados:

“3. Serão levados em consideração, juntamente com o contexto:
a)qualquer acordo posterior entre as partes relativo à interpretação do tratado ou à aplicação de suas disposições;
b)qualquer prática seguida posteriormente na aplicação do tratado, pela qual se estabeleça o acordo das partes relativo à sua interpretação;
c)quaisquer regras pertinentes de Direito Internacional aplicáveis às relações entre as partes."

 Do ponto de vista do Direito Internacional, com o devido respeito, tal decisão é equivocada. O Artigo 31(3)(b) da Convenção de Viena não pode ser usado para fixar a interpretação do termo “autoridade judicial”, por três motivos:

1) A jurisprudência da Corte Europeia de Justiça demonstra sua aversão ao uso da “prática seguida posteriormente” como instrumento de interpretação;
2) A decisão-quadro não é um tratado;
3) A Corte Europeia de Justiça jamais aplicou a Convenção de Viena a decisões secundárias da União Europeia.

Ainda que pudesse ser aplicada a Convenção a uma decisão-quadro do Conselho, as condições para sua aplicação não se encontram no caso de Assange.

Tal posicionamento em relação aos equívocos da decisão que deixou de reconhecer a invalidade do mandado expedido contra Assange e, consequetentemente, a nulidade de sua prisão, são brilhantemente defendidos pelos pesquisadores Tiina Pajuste e Cameron Miles, da Universidade de Cambridge, nos artigos mencionados abaixo.

Minha opinião pesosal, além dos argumentos explanados nos artigos, é que qualquer norma penal – que ameaça a liberdade das pessoas – deve ser interpretada restritivamente, enquanto que as normas de direitos humanos – que asseguram essa liberdade – devem ser interpretadas ampliativamente. Assim, a autoridade de acusação sueca não poderia ser considerada “autoridade judicial” para os fins de aplicação da Lei de Extradição britânica.

Julian Assange encontra-se atualmente na Embaixada do Equador em Londres, aguardando possibilidade de se deslocar para aquele país, que lhe concedeu asilo político.

Referências:

1. Assange v Swedish Prosecution Authority: the (mis)application of European and international law by the UK Supreme Court - Part I
Posted by Tiina Pajuste on Wednesday, 20 June 2012 in CJICL Blog
http://www.cjicl.org.uk/index.php?option=com_easyblog&view=entry&id=22&Itemid=102 2.

2.Assange v Swedish Prosecution Authority: the (mis)application of European and international law by the UK Supreme Court - Part II
Posted by Cameron Miles on Thursday, 21 June 2012 in CJICL Blog
 http://www.cjicl.org.uk/index.php?option=com_easyblog&view=entry&id=23&Itemid=102